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CURTUME QUE CONTAMINOU RIBEIRÃO EM SENADOR CANEDO VAI GERAR DOAÇÕES A PROJETOS SOCIAIS E AMBIENTAIS

  • miguelfilho2x17
  • 14 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Curtume Centro Oeste Ltda como forma de exigir reparação aos danos ambientais causados pelo derramamento de biossólido (produto derivado do tratamento do lodo de esgoto, rico em matéria orgânica e nutrientes) de celeiro às margens da GO-403.

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O incidente aconteceu no dia 21 de janeiro deste ano. O produto, que é utilizado na agricultura para fertilização de pastagens, acabou atingindo o manancial do Ribeirão Sozinha, usado na captação de água para abastecimento do município.

Segundo a promotora de Justiça Marta Moriya Loyola, titular da 2ª PJ, o curtume agiu em desacordo com o licenciamento ambiental, exercendo atividade potencialmente poluidora. Por isso, em uma das cláusulas do TAC, a empresa assumiu o compromisso de não causar mais poluição de qualquer espécie e não agir sem as devidas licenças necessárias ou contrariando aquelas expedidas. O objetivo é manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado e garantir a proteção dos interesses coletivos e difusos dos cidadãos que vivem na vizinhança.


Como forma de compensação ambiental pelos danos extrapatrimoniais e danos causados à coletividade, Marta Moriya explica que o curtume fará a doação de quase R$ 38 mil. Do montante, R$ 19.338,00 serão destinados à Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) de Senador Canedo para a compra de 22 kits microchip animal de cápsula de vidro para cães e gatos e kit com 50 unidades em favor do projeto Bem-Estar Animal.


Outros R$ 6 mil serão utilizados para comprar instrumentos musicais para a Banda da Escola Municipal Abdon Ferreira de Carvalho. O restante, R$ 12.500,00, será destinado ao Fundo Municipal de Caldazinha, para o desenvolvimento de políticas públicas ambientais no município. O prazo para a entrega das doações é de 30 dias a partir da assinatura do termo.

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no termo de ajustamento de conduta, será aplicada uma multa no valor de R$ 300,00 por dia, bem como será feita a execução do título extrajudicial. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

 
 
 

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