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Entra em vigor exclusão automática de herdeiro indigno da divisão de bens

  • miguelfilho2x17
  • 25 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

O Diário Oficial da União de quinta-feira (24) publicou a Lei 14.661, de 2023 — sancionada sem vetos pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin. O texto altera o Código Civil ao determinar a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno.

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O Código Civil estabelecia que a perda da herança deveria ser declarada em sentença judicial e que o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário seria extinto em quatro anos, contados da abertura da sucessão.


Conforme a lei sancionada, são indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente dos bens por ato de última vontade.


A lei é oriunda do Projeto de Lei 7.806/2010 (PLS 168/2006 na origem), da ex-senadora Serys Slhessarenko (MT), aprovado no Senado em 2010 e na Câmara dos Deputados somente em maio deste ano.

Fonte: Agência Senado

 
 
 

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