JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO REALIZE CONCURSO PARA TODOS OS CARGOS VAGOS DE PROFESSORES E APOIO ADMINISTRATIVO, CESSANDO CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS
- miguelfilho2x17
- 11 de abr. de 2024
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A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), feito em ação civil pública (ACP), a Justiça determinou que o Estado de Goiás realize concurso público para todos os cargos vagos de professor e de apoio administrativo da rede estadual, inserindo as despesas com os professores na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A determinação prevê ainda que não haja renovação dos contratos temporários, mas que seja mantida a eficácia daqueles vigentes hoje.
De acordo o MP, desde 1999, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) vem contratando diversos servidores temporários para cargos efetivos de professor e de apoio administrativo. Segundo a 57ª Promotoria de Justiça, há casos de profissionais, inclusive, que trabalham para o Estado há mais de 25 anos nessas condições, apenas com breves intervalos. A escolha dos temporários se dá pela simples avaliação de currículo e entrevista, distantes dos requisitos democráticos e isonômicos de um concurso público, afirma ação.
O MP esclarece que a prestação do serviço público se constitui função típica e atividade-fim do Estado, devendo obediência à regra geral prevista no artigo 37, da Constituição Federal de 1988, que impõe a criação, por meio de lei, de cargos efetivos ou empregos públicos para preenchimento por concurso público. Além disso, sustenta a promotoria, o direito social e fundamental à educação não pode receber tratamento de necessidade temporária, pois a presença de professores em salas de aula e de servidores nas escolas é uma necessidade permanente em um Estado democrático e social de Direito. A exceção fica por conta dos contratos para compensar vaga decorrente de aposentadoria, exoneração, demissão ou óbito, verificados a cada exercício.




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