LOTEAMENTO ILEGAL EM SENADOR CANEDO TEM VENDA PROIBIDA
- miguelfilho2x17
- 23 de dez. de 2023
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O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu na Justiça a reforma de uma decisão de primeiro grau para garantir que a empresa Prime Imobiliário se abstenha, de forma imediata, de realizar obras e qualquer tipo de intervenção na área localizada na Fazenda Boa Vista do Retiro III, em Senador Canedo.

A decisão inclui ainda a proibição de comercialização de lotes e a realização de intervenções de parcelamento material da área, como serviços de terraplanagem, topografia, abertura de vias de circulação e demarcação de quadras e lotes.
O acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça de Goiás acolheu agravo de instrumento (recurso) apresentado pela promotora de Justiça Marta Moriya Loyola, titular da 2ª PJ de Senador Canedo. No pedido, ela argumentou que a ação civil pública foi proposta contra a empresa e cinco pessoas em razão da implantação de um loteamento clandestino na zona rural de Senador Canedo.
Na ação é relatado que a apuração dos fatos teve início em 2021, tendo a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) informado que, mesmo depois de ter sido o loteamento embargado e o responsável pelo empreendimento, Michael Charlles Ferreira da Silva, multado, as obras continuavam sendo erguidas. Desse modo, foi pedida uma série de medidas de urgência, buscando cessar de imediato as ações irregulares na área – Leia detalhes da ação no Saiba Mais.
Ocorre que, na decisão de primeiro grau, os pedidos liminares (imediatos) foram indeferidos, já que o entendimento do magistrado foi de que não haveria urgência na concessão.
Ao analisar a argumentação do MPGO, o desembargador Eduardo Abdon Moura, relator da decisão, observou que, “caso as obras nos imóveis avancem, novos negócios jurídicos sejam celebrados e aconteça ocupação da área e adensamento populacional, o desfazimento da situação de fato se tornará por demais dificultoso, aumentando ainda mais eventuais prejuízos, inclusive sobre o patrimônio de terceiros”. Desse modo, em razão dos riscos evidentes, é necessária a adoção de medidas para impedir o avanço do loteamento, entendeu o desembargador.
Assim, a decisão também determina que Michael Charlles Ferreira da Silva se abstenha de receber prestações, vencidas e a vencer, previstas nos contratos já celebrados e relativos aos lotes do parcelamento, com a suspensão das cobranças relativas aos “imóveis” alienados. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO - fotos: Arquivo da PJ de Senador Canedo)




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