MPGO RECOMENDA O PREFEITO DE SENADOR CANEDO VETAR LEI QUE AUTORIZA EVENTOS COM SOM AUTOMOTIVO
- miguelfilho2x17
- 28 de abr. de 2023
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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou na quarta-feira (26/4) ao prefeito de Senador Canedo, Fernando Pellozo, que vete o Autógrafo de Lei nº 13/2023, até a realização dos estudos técnicos ambientais indicados pelo MP.

Conforme relatado pela promotora de Justiça Marta Moriya Loyola, que expediu a recomendação, o autógrafo de lei questionado “autoriza a realização de eventos com som automotivo em área destinada à competição e/ou apresentação de som automotivo em Senador Canedo, fixa regras básicas nas condições estabelecidas, e dá outras providências”.
O artigo 2º do autógrafo de lei define como área destinada “à prática de som automotivo, para uso particular, individual ou de grupos, a área denominada Parque de Exposições Aurora das Mansões”. O local fica especificamente na Qd. 27 da Área Pública Municipal (APM-1) Área Verde, na Rua Adriano Nédio, com as Ruas Alexander Nédio Potenciano, Kariny Cristina Silva e Padre José Dalla Mutta, localizada no Residencial Aurora das Mansões, fora do perímetro urbano.
A promotora pondera na recomendação que a previsão legal para realização de eventos de som automotivo em Senador Canedo afronta a proibição existente no artigo 137 da Lei Municipal nº 1.587/2011 (Código do Meio Ambiente de Senador Canedo), o qual estabelece ser “vedado o uso de som automotivo no âmbito do município de Senador Canedo”.
Ela destaca também que, na revisão do Plano Diretor de Senador Canedo, que está em fase final, os estudos realizados para embasamento dos relatórios técnicos não trazem diretrizes que apontem a permissão deste tipo de atividade de lazer na área pública citada ou em qualquer outra área do município.
Outro aspecto ressaltado pelo MP na recomendação é que o uso abusivo de som automotivo ou similares causa transtornos e perturbação ao sossego público, trazendo incômodos para a coletividade e gerando poluição sonora. A promotora lembra ainda que a conduta é vedada pela Lei de Contravenções Penais (artigo 42, inciso III, do Decreto-Lei nº 3.688/1941) e pode, inclusive, caracterizar crime ambiental (artigo 54, da Lei nº 9.605/1998), além de ser considerada infração de trânsito grave.
Documento indica estudos necessários
Os estudos técnicos indicados na recomendação são o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), elaborados pela Agência Municipal de Meio (AMMA), e demais que possam embasar a legalidade e conveniência da utilização da área pública municipal para os fins pretendidos.
No documento, foi dado prazo de 15 dias para resposta escrita sobre o que foi recomendado, com informações “acerca da rejeição recomendação ou das providências adotadas para seu cumprimento”.
A notícia sobre o pedido para criação do parque de exposições para eventos com som automotivo chegou à promotoria por meio da Associação dos Moradores e Amigos do Condomínio Villa Verde Residencial, que informou sobre a pretensão do vereador Elimar Mendes dos Santos. Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO




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